Dessa decisão, tanto Cabral quanto Carvalho ajuizaram embargos de declaração, recurso que, segundo o artigo 619 do Código de Processo Penal , serve para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição... Ao negar o recurso para Cabral e Carvalho, a magistrada acrescentou que os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida... A 8ª Turma, na sessão de ontem, por unanimidade, negou provimento aos embargos e manteve o mesmo entendimento do acórdão de maio