público, cartazes com o alerta desta proibição, e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243 , do ECA ....forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica” (art. 243 , do ECA ), com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, ao responsável....Cumulativamente, constitui também Infração Administrativa (art. 258-C , do ECA ) a venda de bebida alcoólica à criança ou adolescente, de 0 a 18 anos de idade incompletos, acarretando em multa de R$ 3.000,00