”Tribunal de Justiça do DF garante o Direito Real a habitação à Cônjuge Meeira em imóvel de alto valor”
A Relatora, ao analisar o apelo, destacou um aspecto crucial do caso: a avó da recorrente era viúva meeira, usufruindo do direito real de habitação conforme estabelecido no art. 1.831 do Código Civil... Importante ressaltar que esse direito só é perdido com o falecimento do cônjuge beneficiado