Incostitucionalidade em Notícias

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  • Incostitucionalidade nas custódias das delegacias

    Notícias16/07/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    A Notícia (fonte: http://www.oab.org.br ) Justiça atende OAB-SE e manda transferir presos amontoados em delegacias Aracaju (SE), 11/07/2008 - Acatando pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), a juíza Fátima Barros, da Vara de Execuções Penais, determinou no início da noite desta quinta-feira a transferência dos detentos que estão amontoados em Delegacias de Polícia do Estado para os presídios sergipanos. A juíza deu prazo de dez dias para cumprimento da decisão. Conforme decisão da magistrada, atendendo pedido da entidade dos advogados sergipanos, o secretário de Justiça e Cidadania, Benedito Figueiredo, fica obrigado a receber nos presídios sergipanos todos os detentos que estão superlotando das delegacias. Conforme a decisão, as Delegacias de Polícia só podem acomodar apenas cinco detentos por cela, trazendo, desta forma, uma solução imediata, conforme solicitação da OAB-SE, para a superlotação das Delegacias de Polícia. Ainda segundo a decisão judicial
  • CONFIRAMDA INCOSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS

    Notícias16/09/2010OAB - Seccional Distrito Federal
    Fonte: site STF É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20 /98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas. ADI 2189 A ADI 2189 foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar expressões constantes da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cob (PGR) rança. Segundo a PGR, tais dispositivos, que determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná, seriam inconstitucionais. A partir
  • T3/E1 – Apelação - Raquel

    Notícias12/11/2020Dr. Thiago De Mônaco
    Nos termos do Art. 44 , § 4º do CP prevê a vedação da conversão da PPL por PRD, o corre que o STF firmou entendimento pela INCOSTITUCIONALIDADE de tal vedação, tendo em vista que a CF traz a previsão da
  • STF: invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 /2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT , afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento.
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