STJ extingue ação contra balconistas que denunciaram patrão por invasão de intimidade
Cinco comerciárias do Rio de Janeiro conseguiram reverter, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma situação em que, segundo a defesa, foram transformadas de vítimas em acusadas. Elas denunciaram o patrão pela instalação de circuito interno de TV no banheiro das funcionárias e, posteriormente, viraram alvo de ação penal por estelionato sob a acusação de simular privacidade diante da câmera com o objetivo de futuramente extorquir o empregador com ação de indenização por danos morais. O relator do habeas-corpus com pedido de trancamento da ação penal, ministro Hamilton Carvalhido, votou a favor das balconistas por não reconhecer a tentativa de estelionato. Se elas efetivamente tivessem entrado com ação na Justiça para obter vantagem indevida por meio de fraude, aí sim seria caracterizado o crime pelo qual foram acusadas. Ocorre, todavia, que, não tendo sido ajuizada a ação no juízo cível, tem-se por não inicializada a conduta típica do estelionato, disse o relator. Ele explicou