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28 de Maio de 2024

STJ extingue ação contra balconistas que denunciaram patrão por invasão de intimidade

há 23 anos
Cinco comerciárias do Rio de Janeiro conseguiram reverter, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma situação em que, segundo a defesa, foram transformadas de vítimas em acusadas. Elas denunciaram o patrão pela instalação de circuito interno de TV no banheiro das funcionárias e, posteriormente, viraram alvo de ação penal por estelionato sob a acusação de simular privacidade diante da câmera com o objetivo de futuramente extorquir o empregador com ação de indenização por danos morais. O relator do habeas-corpus com pedido de trancamento da ação penal, ministro Hamilton Carvalhido, votou a favor das balconistas por não reconhecer a tentativa de estelionato. Se elas efetivamente tivessem entrado com ação na Justiça para obter vantagem indevida por meio de fraude, aí sim seria caracterizado o crime pelo qual foram acusadas. Ocorre, todavia, que, não tendo sido ajuizada a ação no juízo cível, tem-se por não inicializada a conduta típica do estelionato, disse o relator. Ele explicou que, em relação à tentativa de crime, a lei não aceita a teoria subjetiva ou voluntarista, ou seja, de simples exteriorização da vontade. Se não há tipicidade objetiva da conduta, afirmou, a denúncia deve ser rejeitada de acordo com a norma do Código do Processo Penal. Em abril de 1999, Michele Ramos da Silva, uma das cinco balconistas, empregada da Pluricell Equipamentos Eletrônicos, comunicou ao patrão, Javier Alberto Litman, o desaparecimento de R$ 155,00, guardados em sua gaveta à chave. O empregador instalou um sistema de circuito interno de TV por suspeitar da ocorrência de outros furtos. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, com a câmera, Litman teria confirmado que Michele, Renata Pereira, Viviane de Paula, Paula de Moura Pinto e Patrícia Domingues recebiam pagamentos de clientes, escondiam dentro de agendas particulares e dirigiam-se à copa, onde faziam a divisão. As comerciárias, segundo a acusação, ao perceberem que seriam desmascaradas, simularam momentos de privacidade, próximo ao banheiro feminino, levantando as roupas e exibindo peças íntimas, a fim de serem filmadas, simulando que o empregador as estava surpreendendo em ocasiões de privacidade, dentro do banheiro. Segundo o Ministério Público, laudo pericial teria concluído que a câmera não teria como filmar o interior do banheiro/vestiário se a porta não estivesse aberta. Entretanto, a defesa sustenta que o empregador não comunicou às funcionárias a instalação de câmera no banheiro-vestuário, sendo esta, inclusive, a única que não continha o aviso sorria, você está sendo filmado. O caso foi comunicado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
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