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5 de Maio de 2024
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    TRT10 aprova seis novos verbetes de jurisprudência



    Seis novos verbetes de jurisprudência foram aprovados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na segunda sessão plenária ordinária do ano – que aconteceu no dia 7 de março, e publicados nos dias 14, 15 e 16 de março no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    Numerados de 55 a 60, os verbetes estão também disponíveis para visualização na página do TRT10 (www.trt10.jus.br), no item intitulado “Jurisprudência 2º Grau”. Conforme o glossário jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), o verbete tem efeito vinculante, pois torna obrigatória a observação, pela instância inferior, do seu enunciado sempre que matéria idêntica for discutida.

    Confira abaixo os novos verbetes:

    Verbete nº 55/2017:

    A nova Tabela de Empregos Permanentes (2012/2013), entabulada por meio de termo aditivo a acordo coletivo de trabalho (2012/2013) revela-se benéfica aos trabalhadores, não configurando alteração lesiva ao contrato de trabalho ou desrespeito à ascensão funcional.

    Título: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-DF. TERRACAP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NOVA TEP (TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES).

    Verbete nº 56/2017: O pleito de reconhecimento do benefício da justiça gratuita, veiculada em sede de agravo de instrumento, deve ser examinado no mérito do recurso.

    Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA EM DISCUSSÃO.

    Verbete nº 57/2017: Autorizada, por meio do acordo coletivo de trabalho de 2012/2014, a reversão da jornada de trabalho experimental de seis horas contínuas, inexiste o direito, como decorrência do evento, à manutenção do regime, ao recebimento de horas extraordinárias ou indenização por dano moral.

    Título: CAESB. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2012/2014. JORNADA DE SEIS HORAS. REVERSÃO. LICITUDE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA.

    Verbete nº 58/2017: Ante a feição administrativa da multa por infração à CLT, não há óbice que a cobrança alcance o corresponsável indicado na Certidão de Dívida Ativa, ainda que se trate de sócio da massa falida.

    Título: EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRESPONSÁVEL INDICADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA-CDA.

    Verbete nº 59/2017:

    A discussão sobre o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público decorre da relação de emprego, ainda que em fase pré-contratual. Aplica-se, quanto aos honorários advocatícios, a orientação da Súmula 219 do TST.

    Título: CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    Verbete nº 60/2017:

    A preterição de candidato aprovado em concurso público, por si só, não gera o direito ao recebimento de indenização por dano moral.

    Título: CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA.

    (Bianca Nascimento)



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