Empregador responde pela integridade física dos empregados
“A moléstia importou ofensa à integridade física da reclamante, emergindo claramente delineado o dano moral sofrido. Desnecessária prova do sofrimento, humilhação e depressão por parte do reclamante... O empregador detém a prerrogativa de organizar a execução dos serviços e por isso deverá zelar pela ordem do ambiente de trabalho, respondendo inclusive pela integridade física de todos os empregados... Afinal, o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorrendo da gravidade do ilícito em si. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa, pois deriva do próprio fato ofensivo.”