Produto de combate a epidemia poderá ter isenção tributária durante surto
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que concede isenção tributária a produtos de combate a epidemias, como repelente, insenticida e remédio... A isenção vale durante o período do surto, ocasião em que a doença for decretada epidêmica pelo Ministério da Saúde até a sua estabilização