Juiz breca juros exorbitantes cobrados por banco com base em duas Medidas Provisórias
da eficácia do artigo 5º, cabeça e parágrafo único da Medida Provisória nº 2.170 -36, de 23 de agosto de 2001... O juiz fundamenta que "o artigo 5º das medidas provisórias nºs 1963 /2000 e 2170 /2001 que autorizariam a capitalização pretendida são flagrantemente inconstitucionais, porque lhes falta o essencial requisito... O magistrado avalia que"a matéria vertida (medida provisória para autorizar a capitalização de juros) não se revela imprescindível, não possuindo nenhum interesse público que o fundamente"