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24 de Maio de 2024
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    STJ decide que capitalização de juros é permitida em contratos inferiores a um ano

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decediu a questão sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. As informações são do jornal Valor Econômico .

    Segundo o julgamento,um o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho que foi analisado como recurso repetitivo, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contratos. Dessa maneira, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-capitalizacao-de-juros-e-permitida-em-contratos-inferiores-a-um-ano/3169676

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