Briga familiar não deve justificar que seja ignorado contrato de locação
do local a partir de abril de 2018, ou seja, um ano antes da celebração do contrato de locação... O agravante argumenta, em síntese, que celebrou com a agravada, no mês de abril de 2019, contrato de locação do imóvel e, considerando o fato da proprietária ser sua mãe adotiva e avó, realizou a reforma... a reinauguração do local. (…) A posse do agravante está, neste momento processual, fundamentada em contrato de locação plenamente válido e em vigor. (…) Ante ao exposto, conheço do recurso e dou provimento