É possível fracionar as férias dos meus funcionários?
Se sua empresa funciona de segunda a sexta, com folga aos sábados e domingos, o período máximo de início das férias deve ser na quarta... As férias coletivas podem ser fracionadas em até 2 vezes, sendo que nenhum período pode ser inferior a 10 dias... As férias devem ser concedidas em períodos que atendam melhor aos interesses do empregador, mas o ideal é sempre negociar com seu empregado para evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho