O professor contratado para cumprir uma determinada carga horária, teve a sua jornada reduzida em mais de 50%, o que acarretou na redução salarial. O autor foi contratado para exercer uma carga horária semanal de 20 horas-aula, mas a universidade foi reduzindo a jornada, que chegou a apenas nove horas-aula por semana, resultando em redução salarial. No entanto, o entendimento da 5ª Câmara do TRT12 que reformou a decisão de 1º grau é que a redução da carga horária do professor só é permitida com a comprovação de que diminuiu o número de alunos matriculados. A instituição de ensino alega que a medida foi legal, pois não houve diminuição do valor hora-aula, e invocou a Orientação Jurisprudencial 244, da Seção de Dissídios Individuais I, do TST. Segundo a norma, "a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula Mas, para o desembargador José Ernesto Manzi, relator