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28 de Maio de 2024
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    Período de trabalho rural no Paraguai não conta para aposentadoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Trabalhador rural brasileiro não tem direito a contabilizar período em que trabalhou no Paraguai para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso do INSS e negou o pagamento da aposentadoria ao empregado.

    O trabalhador pediu na Justiça que fosse reconhecido pelo INSS o tempo de trabalho rural exercido entre 1977 e 2006, no Paraguai, para fins de obtenção, no Brasil, de benefício previdenciário. O pedido foi julgado, em primeira instânci...

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