Adicione tópicos
Período de trabalho rural no Paraguai não conta para aposentadoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Trabalhador rural brasileiro não tem direito a contabilizar período em que trabalhou no Paraguai para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso do INSS e negou o pagamento da aposentadoria ao empregado.
O trabalhador pediu na Justiça que fosse reconhecido pelo INSS o tempo de trabalho rural exercido entre 1977 e 2006, no Paraguai, para fins de obtenção, no Brasil, de benefício previdenciário. O pedido foi julgado, em primeira instânci...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.