Se o imóvel financiado é impenhorável, o credor nunca poderá penhorar os direitos sobre esse imóvel?
Além disso, enquanto houver o registro da penhora, não se inicia a contagem da prescrição intercorrente. Então... sim, para o credor, vale a pena "... "Quando você adquire um imóvel financiado pelo banco por meio de alienação fiduciária, mesmo podendo usufruir do imóvel, ele ainda é propriedade do banco até o saldo do financiamento ser quitado... Portanto, se algum credor seu penhorar o imóvel, na verdade estará prejudicando o banco financiador, que recebeu o imóvel como garantia para quitação do empréstimo, por isso o STJ não permite essa penhora