Usucapião, saiba como funciona.
A possibilidade de somar tempo de posse na usucapião.
Usucapião é uma situação de domínio, ou seja, propriedade de um imóvel (só é dono quem tem o registro), pelo decorrer do tempo de posse. Lembrando que é possível adquirir um desconto nos emolumentos cartorários em caso de primeira aquisição, falei sobre isso nesse artigo Aqui.
O objetivo da usucapião é não deixar dúvidas ou gerar questionamentos sobre quem é o proprietário do imóvel.
Não é possível fazer a usucapião de imóvel decorrente de contrato de aluguel ou empréstimo de imóvel, por exemplo.
Usucapião de bens em condomínio
Existe uma certa polêmica acerca da possibilidade de usucapir imóvel em condomínio (herança), nos casos envolvendo herdeiros, que toleraram a posse.
Por outro lado, em decisão do STJ, foi possível, de forma indireta, uma área comum de condomínio edilício, reconhecer a perpetuação da posse em favor do condômino.(REsp 214.680/SP, 4ª Turma,j.10.08.199,DJ 16.11.1999,p. 214).
Somatória de tempo de posse
A usucapião tem vários requisitos e modalidades, uma delas é a possibilidade de o possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores art. 1207 cc, com a finalidade de contar o tempo exigido da modalidade. Por exemplo: Em casos de sucessão de empresas é possível somar a posse à da outra para usucapir um imóvel. Um herdeiro também pode continuar a posse do falecido para fins de usucapião.
Por fim, em relação às generalidades da usucapião, existem impedimentos e suspensões para fins de contagem do período de posse.
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