HC: Contagem deve analisar competência
O desembargador Hélcio Valentim, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que a juíza da Vara do Júri de Contagem proceda, imediatamente e expressamente, ao exame de sua competência para prosseguir no conhecimento do inquérito policial que investiga o desaparecimento e suposto homicídio de Elisa Samúdio.
Os advogados de B.F.D.S, E.V.S, D.R.C.S, F.C.A., W.M.S. e L.H.F.R impetraram um habeas corpus , durante o plantão de fim de semana, pedindo a declaração de incompetência da juíza de Contagem e o sobrestamento (suspensão) dos atos processuais preparatórios da ação penal, sob argumento de que os supostos crimes teriam sido praticados na cidade de Vespasiano.
O desembargador Hélcio Valentim considerou que o pedido não trazia documentos suficientes para comprovar as alegações da defesa. Os advogados não apresentaram o registro de imóveis do local onde o crime teria ocorrido para provar sua localização exata. O magistrado observou que a decisão que decretou a prisão temporária dos suspeitos faz referência expressa à localização do sítio de B., onde se supôs que o homicídio teria se consumado, na cidade de Contagem, na região de divisa entre Esmeraldas e Ribeirão das Neves.
Em vista de tais elementos, não tenho com fixar, com a certeza necessária, a competência da comarca de Vespasiano para conhecer do procedimento, muito menos para, em sede liminar, decretar a suspensão do andamento dos trabalhos de investigação e preparação da ação penal, declarou o desembargador.
O habeas corpus deverá ser redistribuído ao desembargador Júlio Cezar Guttierrez, da 4ª Câmara Criminal, que analisa outros pedidos impetrados anteriormente para os mesmos pacientes.
O prazo para que a juíza preste informações é de dez dias.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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