Se houvesse encadeamento de qualidade, não se anulariam processos
Obviamente, que o festejado depoente fez tais referências ao ato citatório pessoal, que difere da citação por edital... ato editalício, gastos pecuniários importantes e postergação da efetiva prestação jurisdicional... É cediço que a existência de defeito na citação pessoal, indubitavelmente, resultará na decretação de sua nulidade com consequentes prejuízos ao bom andamento dos processos; por exemplo, a renovação do