Documento particular sem assinatura do devedor e de duas testemunhas não é título executivo
Nessa caminho, aproveitando da sabedoria do saudoso Teori Zavaski: “O título executivo como “requisitos necessários para realizar qualquer execução”... Como se vê, o título executivo só terá sua eficácia se assinado por duas testemunhas... faltar as características de título executivo. [1] Enrico Tullio Liebman, Processo de execução, cit., p. 6