A 2a Seção Especializada de Dissídios Individuais julgou procedente a ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho e tornou sem efeito a sentença proferida em uma falsa reclamação trabalhista... Mas a 2a SDI-1, visando à preservação da ordem jurídica e da dignidade da justiça, desconstituiu a sentença e extinguiu aquele processo, sem resolução do mérito... indícios de reclamação trabalhista simulada, remeteu o processo ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, propôs a ação rescisória, com base no artigo 485 , III, do CPC , segundo o qual a sentença