Anulada sentença proferida antes de produção de provas deferidas
Por entender que houve cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou o mérito antecipadamente com base em provas emprestadas, sem a produção de provas que havia sido deferida na decisão saneadora.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ainda que as provas foram emprestadas de uma ação criminal, que não faz coisa julgada na esfera cível quando a absolvição se funda na insuficiência de provas.
Na ação, uma jovem afirma que foi abusada sexualmente por outros dois alunos dentro da escola, durante horário de atividade escolar. Por isso, ela e sua família pedem que a escola seja condenada a pagar indenização por danos morais, além de cu...
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