Agora, Covid-19 é considerado acidente de trabalho pelo Superior Tribunal Federal
O STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu, em liminar julgada no último dia 29 de abril, que o contágio do trabalhador em atividade por Covid-19 será qualificado como acidente de trabalho... "Conforme a recente decisão liminar do STF (Superior Tribunal Federal), enquanto houver o período de pandemia, nos casos em que o colaborador for obrigado a trabalhar, principalmente nas atividades essenciais... Portanto, o empregado que contrair a doença terá direitos como o auxílio-doença acidentário, isso quando necessário afastamento superior a 15 dias para tratamento e estabilidade de 12 meses a partir do