Tarifa de Natureza Não Tributária em Notícias

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  • Cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial é inconstitucional

    Notícias04/05/2021Rafael Costa Monteiro
    Segundo o ministro, a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, pois será cobrada apenas pela disponibilização... de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais... Legalidade tributária Ao votar sobre o mérito da norma, Gilmar Mendes manteve os argumentos apresentados anteriormente
  • Tarifas aeroportuárias não possuem natureza de imposto, decide TRF-2

    Notícias06/06/2016Consultor Jurídico
    De acordo com a Infraero, as tarifas não têm natureza tributária, tratando-se de preço público cobrado somente daqueles que utilizam os serviços prestados pela administração do aeroporto... As empresas alegaram que há monopólio pelo Estado e que seriam obrigadas a pagar as tarifas. Portanto, alegam que, na verdade, têm natureza tributária, e, por isso, devem ser instituídas por lei... As tarifas aeroportuárias têm a natureza de preços públicos, dada a sua natureza de contrapartida pelos serviços prestados ou utilização dos espaços civis em aeroportos
  • Cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial é inconstitucional

    Notícias04/05/2021Ponto Jurídico
    Segundo o ministro, a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, pois será cobrada apenas pela disponibilização... Segundo ele, não é adequada, necessária e proporcional a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial... Legalidade tributária Ao votar sobre o mérito da norma, Gilmar Mendes manteve os argumentos apresentados anteriormente
  • STF: Cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial é inconstitucional

    Notícias04/05/2021Pauta Jurídica
    Segundo o ministro, a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, pois será cobrada apenas pela disponibilização... Segundo ele, não é adequada, necessária e proporcional a instituição de juros ou taxa, travestida de ‘tarifa’, sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial... Legalidade tributária Ao votar sobre o mérito da norma, Gilmar Mendes manteve os argumentos apresentados anteriormente
  • Qual é a natureza jurídica do Pedágio?

    Notícias16/02/2016Adelson Júnior Alves Benvindo
    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas sim de tarifa (preço público), consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita... O Supremo destacou que a falta de referência à cobrança de pedágio, no regime constitucional precedente despertara a controvérsia a respeito da natureza dessa exação — se tributária ou não tributária —... Em síntese, o STF entendeu que o pedágio possui natureza jurídica de tarifa, pois não pode ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia, ou seja, “é uma retribuição facultativa paga apenas
  • STF mantém suspensa cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial.

    Notícias02/12/2020Joao Di Pace B. de Carvalho
    Tarifa Em voto pelo referendo de sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas:... A norma suspensa foi o artigo 2º da Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CNM), que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado... "Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", ressaltou
  • STF mantém suspensa cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial

    Notícias02/12/2020Pauta Jurídica
    Tarifa Em voto pelo referendo de sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas:... A norma suspensa foi o artigo 2º da Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CNM), que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado... "Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", ressaltou
  • Imunidade tributária de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: tese do Tema 1.140 do STF

    Notícias12/05/2021Matheus Menezes Rodrigues
    Aduz que “a empresa possui lucro anual e não recebe recursos orçamentários para a manutenção de suas atividades, bem como cobra tarifa dos usuários, o que revela a natureza privada de suas atividades”... Debate-se a possibilidade de concessão da imunidade, cotejando-se desde a questão do pagamento de tarifa pelos usuários do serviço, bem como se há prestação de serviço público e a sua natureza, a fim de... IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFA COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO. 1
  • STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto

    Notícias04/01/2010Superior Tribunal de Justiça
    Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39 , parágrafo 2º , da Lei n. 4.320 /64), não sendo aplicáveis as disposições constantes... A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa... por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido
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