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Justiça Federal vai julgar ação da OAB sobre tarifa de cheque especial
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Somente a competência relativa é suscetível de modificação pela conexão, não sendo autorizada a reunião de processos nas hipóteses de competência de natureza absoluta.
Foi com base nesse princípio que o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a cobrança de tarifa sobre o cheque especial não utilizado.
Segundo a decisão de primeiro grau, há conexão entre a ação da OAB e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 645. Por isso, o juízo originário considerou que as duas “possuem a mesma causa de pe...
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