Sexta Turma não verifica bis in idem na acusação contra réu que teria golpeado grávida para matar o feto
Quanto à alegação de bis in idem , a relatora afirmou que se verifica concurso formal imperfeito, ou seja, aquele pelo qual se praticam, com desígnios autônomos, dois ou mais crimes mediante uma só ação... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve bis in idem (dupla imputação pela mesma conduta) no caso de um réu acusado de ter provocado a morte do próprio filho, após golpear... Trancamento da ação A defesa sustentou no habeas corpus que a conduta do réu se subsume à lesão corporal com aceleração de parto em relação à mãe, mas não a homicídio pela morte da criança