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Fachin mantém ação penal contra bispa e apóstolo por evasão de divisas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que o trancamento da ação penal é medida excepcional aplicável apenas nos casos em que for patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou que haja causa de extinção da punibilidade.
Assim entendeu o ministro Edson Fachin ao negar pedido de Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad de Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, que tentavam trancar ação penal na qual foram condenados por evasão de divisas.
Eles foram presos em janeiro de 2007 no aeroporto de Miami (Estados Unidos), após desembarcarem com US$ 56,4 mil na bagagem. Por não terem declarado a entrada de dinheiro, fora...
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