Teoria geral dos contratos
A cláusula rebus sic stantibus impõe que "o contrato só pode permanecer como está, se assim permanecerem os fatos", ou seja, "como regra geral, portanto, os contratos devem ser cumpridos enquanto as condições... Tal cláusula deu origem à teoria da imprevisão, adotada pelo Código Civil : " Art. 317... como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena. " Segundo a teoria