Empresa deve pagar horas extras para "vendedor externo"
O trabalho externo, previsto no artigo 62 , inciso I , da Consolidação das leis do Trabalho , é possível apenas na hipótese legal de trabalho externo "incompatível" com a fixação de horário, e não quando... Segundo o entendimento do Desembargador Relator, “a empresa não pode, em nome do suposto trabalho externo, pretender aplicar a hipótese do art. 62 , I , da CLT , com o objetivo de se valer da força de... explicação é do Desembargador Arnor Lima Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não acatou recurso da Vigor Alimentos S.A. - A empresa foi condenada a pagar horas extras ao vendedor