JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras
Por outro lado, julgou improcedente o pedido de arresto dos bens, declarando insubsistentes os arrestos já executados nos autos... A liminar foi deferida aos requerentes... Só que, no curso da instrução da ação cautelar, o julgador verificou que esses diversos bens estão alienados fiduciariamente, não podendo ser objeto de arresto ou penhora, conforme na Orientação Jurisprudencial