Prazo para ação redibitória de bem móvel é de 30 dias após constatação do defeito oculto
Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória... Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213351,41046-Prazo+para+ação+redibitoria+de+bem+movel+e+de+3... A empresa Transpublic Eletrônica adquiriu eletrônicos para serem utilizados na fabricação de painéis, que, depois de instalados, apresentaram defeitos. A empresa comunicou o fato ao vendedor 20 dias depois e, como não conseguiu resolver o problema, ajuizou ação redibitória decorridos dois meses da data em que constatou o problema.