A Ninguém é Dado Beneficiar-se da Própria Torpeza. Consumidor. Danos Morais em Notícias

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  • Resumo. Informativo 629 do STJ.

    Notícias18/08/2018Flávio Tartuce
    Dessa forma, inexiste fundamento jurídico para a interrupção da mora antes do efetivo pagamento da indenização, pois a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza... O requerido foi condenado ao pagamento integral dos valores sacados, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais... O ressarcimento é devido por força da determinação legal segundo a qual a ninguém é dado enriquecer sem causa à custa de outrem, usufruindo de bem alheio sem nenhuma contraprestação
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