STJ: É de responsabilidade objetiva das instituições financeiras a reparação de danos ao consumidor oriundos de fraudes realizados por terceiros no âmbito de operações bancárias
O tema se reveste de grande importância pois tem sido muito corriqueiro golpes consumados por fraudadores através de operações bancárias, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos... mediante fraude, utilização de documentos falsos, etc... No último dia 12/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, por força do RESP nº 2.052.228 – DF, atribuiu a responsabilidade objetiva as instituições financeiras com relação as fraudes realizadas por terceiros