Você sabe a diferença? Vamos aos conceitos; . . 🔹Desvio de Função: ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado. Implica na modificação das funções originalmente conferidas ao empregado, repassando outras atividades de maior qualificação, sem a contraprestação correspondente. . . . 🔹Sendo reconhecido o Desvio de função, o empregado terá direito as diferenças, do cargo para o qual foi contratado para o cargo que efetivamente está exercendo. . . . 🔹Acúmulo de Função: ocorre quando o empregado exerce além da sua função para o qual foi contratado uma outra função extra. . . . 🔹Quando caracterizado, o acúmulo de função gera um adicional, sobre o salário. . . . ⚠️O artigo 468 , da CLT , diz que nenhum contrato de trabalho pode ser alterado sem a concordância do empregado, ou seja, o empregador não pode alterar ou acrescentar nenhuma cláusula, sem que o funcionário tenha conhecimento e aceite as alterações