Acúmulo de função x desvio de função
Conforme art. 483, da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
O acúmulo de função e o desvio de função são alguns dos exemplos que caracterizam funções alheias ao contrato.
O acúmulo de função é quando o empregado exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.
O desvio de função é quando o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado.
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1 Comentário
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Bom dia, um servidor em desvio de função, o órgão público pode negar as suas promoções por tempo de serviço, dizendo que está em desvio de função? Assim não pode ser promovido? continuar lendo