Radialista não prova acúmulo de função
) dá direito ao adicional por acúmulo de função, mas ressaltou que o exercício de funções para setores diferentes implica o reconhecimento de um contrato de trabalho para cada setor em que o empregado... E, por isso, não há que se falar nem em dois contratos de trabalho nem em acúmulo de função, decidiu a Câmara, mantendo intacta a decisão proferida em primeira instância... O radialista sustentou ter se desincumbido do ônus que lhe cabia, uma vez que a prova oral evidencia que, além de desempenhar a função de operador de som, para qual fora contratado, exercia, também, as