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30 de Abril de 2024

Print de tela não é aceita como prova em processo trabalhista

Parte contrária impugnou provas argumentando que prints são facilmente manipuláveis: magistrado ressaltou a importância da documentação confiável das conversas, mencionando a possibilidade de utilizar a plataforma Verifact para obter provas digitais com validade jurídica.

Publicado por Verifact tecnologia
há 10 meses

Em uma ação trabalhista julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Regional, na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Paraíba, uma funcionária de Pet shop alegou ter passado por acúmulo de funções não remuneradas ao ser contratada para a função de recepcionista. A trabalhadora alegou que realizava tarefas como pentear os animais, limpeza da loja e da sala de cirurgia clínica de forma concomitantemente a seu trabalho previsto em contrato - atender a recepção do estabelecimento.

No caso mencionado, a trabalhadora apresentou simples prints de tela de conversas de Whatsapp como provas das alegações de desvio de função no processo, que foram inteiramente impugnadas (contestadas) pela empregadora, a clínica veterinária.

A alegação da defesa da clínica foi que os prints de tela do WhatsApp são objetos facilmente manipuláveis e por este motivo, não poderiam ser usados no processso.

Conforme consta nos autos, em se tratando de provas digitais, havendo contestação (impugnação) da parte contrária, sua aceitação como meio de prova depende da respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, da realização da perícia, conforme dispõe o Art. 422, § 1o do Código de Processo Civil. Destarte, o ônus deda prova quanto ao meio digital cabe à parte que produziu o documento quando se tratar de autenticidade, conforme o Art. 429, II do CPC:
De acordo com Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

O juiz do Trabalho titular, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande, PB, mencionou que o conteúdo da conversa de WhatsApp poderia ser documentada através de ata notarial ou por meio da "produção de laudo emitido por entidades terceiras, a exemplo da Verifact". Isso significa que a trabalhadora poderia ter documentado as conversas de WhatsApp por um meio de coleta de provas digitais confiàvel e com validade jurídica, seja por ata notarial, realizado em cartório ou pela plataforma tecnológica da Verifact, que seria capaz de emitir um relatório técnico apontando a origem e integridade dessas provas.

Essa exigência de documentação das conversas de WhatsaApp por um meio de coleta de provas com validade jurídica tem como objetivo garantir a confiabilidade e a integridade das provas digitais apresentadas no processo trabalhista, protegendo os direitos de ambas as partes envolvidas.

Neste caso, caberia à trabalhadora tomar as medidas necessárias para documentar os conteúdos do WhatsApp de forma confiável e a comprovar a origem dos materiais, o que não foi realizado.

Como a trabalhadora não efetuou o registro dos conteúdos de WhatsApp conforme solicitado, o magistrado decidiu que as capturas de tela, os áudios e a transcrição apresentados não poderiam ser aceitos como prova no processo.

Desta forma, como não havia como comprovar o fato alegado pela trabalhadora, o pedido do processo foi considerado improcedente, dando ganho de causa à clínica veterinária.

Por que os prints de tela não foram aceitos

Prints simples de conversas do WhatsApp podem ser consideradas provas frágeis em um caso trabalhista, uma vez que sua origem e integridades podem ser questionadas, prejudicando o direito de defesa da outra parte.

Prints são apenas imagens da tela podem ser facilmente manipuladas ou falsificadas, além de não apresentarem a origem do conteúdo registrado, nem sua integridade, o que levanta dúvidas sobre sua confiabilidade como prova. Por esse motivo, é cada vez mais comum que juízes sejam cautelosos ao analisar esse tipo de evidência e, muitas vezes, as impugnações por parte contrária são bem-sucedidas.

É o caso do processo trabalhista 00000685420215110301 da 1ª Vara do Trabalho de Tefé do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. De acordo com a fundamentação do juíz do trabalho titular, Adilson Maciel Dantas, os prints de Whatsapp são inválidos como meio de prova,(…), posto que não se tem como analisar a cadeia de custódia das conversas, além de existirem diversos aplicativos que permitem a fabricação de conversas entre quaisquer pessoas. O print de tela, pois, é apenas um retrato da pintura que se queira exibir, náo se podendo afirmar a autenticidade da prova em razão da impossibilidade de se afirmar que houve preservação da cadeia de custódia do documento digital.

Processo 0001002-27.2022.5.13.0008

O que é Verifact?

A Verifact é uma plataforma de captura técnica de provas digitais para conteúdos da internet. Ela oferece uma solução confiável para a preservação e validação de evidências digitais, especialmente no âmbito jurídico. A plataforma se destaca por seguir recomendações forenses e atender aos critérios da cadeia de custódia da prova, garantindo a integridade e confiabilidade do material probatório.

A Verifact possui um sistema único, exclusivo e patenteado, que realiza o espelhamento técnico de fatos digitais, permitindo a captura e preservação de informações relevantes. A ferramenta utiliza, entre outros recursos, a Certificação Digital ICP/Brasil para a etapa de preservação do conteúdo digital coletado, tecnologia que é regulamentada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação/Casa Civil da Presidência da República. Essa certificação garante a integridade e imutabilidade dos documentos conforme os critérios legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

A plataforma online da Verifact tem validade jurídica e ampla aceitação na Justiça, nas três instâncias do judiciário e é utilizada por todos os envolvidos na justiça: órgãos públicos Federais, como MPF, MPT, TSE, órgãos estaduais, como Polícias Civis e Defensorias Públicas, além de escritórios de advocacia de todo o país, como Dannemann Siemsen, Opice Blum, Kaznar Leonardos, pessoas físicas e grandes empresas como Banco Master, Banco BMG, ASA investments, Ticket, TIM, Habib´s. Veloce, além de pessoas físicas.

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26 Comentários

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Isso é um juiz ou um garoto propaganda?
Prints são sim facilmente manipuláveis. Mas uma perícia feita por uma criança de 10 anos seria capaz de comprovar ou não a autenticidade dos prints de forma extremamente simples. Até mesmo este juiz poderia comprovar facilmente a autenticidade dos mesmos. Faltou só um pouco de bom senso ou de boa vontade.
Infelizmente a justiça inova, mais uma vez, ao burocratizar o que é simples. continuar lendo

O autor do artigo é a própria empresa de tecnologia, o que nos faz desconfiar se não seria algo completamente enviesado continuar lendo

Infelizmente uma print de tela não carrega informações suficientes para uma perícia conclusiva, salvo que seja algo muito grosseiro. Hoje é muito fácil fabricar prints em diversos sites na internet. A não ser que se tenha o original para fazer outro registro, não dá para analisar (pergunte para um perito).

Mesmo levando o celular na audiência não seria tão confiável, já que tem aplicativos que conseguem simular o whatsapp no celular.

A ideia de exigir meios de registro mais confiáveis na verdade está bem atualizado e coerente com base no ambiente atual. continuar lendo

Isso é MKT digital descarado, olha só quem está escrevendo o artigo 🤣🤣🤣 continuar lendo

Acredito que o artigo focou na decisão do juiz, dando destaque. Isso não tira a confiança da informação independente de quem escreveu.

Quem quiser, busca o processo diretamente para entender melhor e, de repente, usar esse argumento quando precisar também. continuar lendo

1 - Princípio da boa fé objetiva. Quem tem o ônus de provar que a prova é falsa materialmente ou formalmente é a parte contra quem ela é produzida e há incidente próprio pra isso.
2 - Decisão teratológica e arbitrária. O juiz não pode simplesmente descartar a prova por ser "manipulável", afinal "manipulável" implica em uma mera possibilidade e o juiz deve julgar com base em fatos e não em possibilidades: "dá-me os fatos e dou-lhe o Direito".
3 - Vivo juntando prints nos meus processos, as Reclamadas vivem arguindo "possibilidade de manipulação" e este argumento nunca vingou, exatamente pelos argumentos acima. Provavelmente este caso da matéria é um caso isolado e não reproduz, nem de longe, sequer jurisprudência minoritária sobre o tema.
4 - Se o juiz mencionou em sentença o nome de uma empresa particular como "sugestão" para que "acredite" em uma prova mediante contratação e custeio de seu serviço, no meu ver, caberia até discutir se não há algum interesse particular DELE. Suspeição ou impedimento, enfim. Bem estranho.
5 - O dia que eu tiver que PAGAR uma empresa para que chancele veracidade e minhas provas tenham "validade jurídica" eu mudo de profissão, afinal, basta eu afirmar que a prova é lícita sob minha responsabilidade e nos termos da lei. Prerrogativa básica do advogado.
6 - Que marketing tosco, hein!? Tão querendo vender serviços pra quem? Acho que nem recém formado que só ficava em barzinho durante as aulas cai nessa... Coisa feia. continuar lendo

A print de tela sozinha não carrega informações suficientes para uma perícia, neste caso, impossibilitando qualquer avaliação se é falsa ou verdadeira. Digo que é o equivalente à um bilhete que você escreva dizendo que determinado fato ocorreu, tem a mesma confiança.
Uma criança consegue criar prints falsas na internet hoje.

Se bilhetes manuscritos como comprovação de fatos não são suficientes, cabe o mesmo julgamento a print. continuar lendo

Alexandre Joao Munhoz é sócio da verifact. CNPJ 32.797.434/0001-50

"Mesmo levando o celular na audiência não seria tão confiável, já que tem aplicativos que conseguem simular o whatsapp no celular."

Se realmente uma conversa de whatsapp é tão fácil de falsificar, de que serviria a ata notarial? Cartórios não possuem especialistas em informática para identificar se a conversa é verídica ou não. continuar lendo

Daniel, muito boa sua colocação na última frase, explica muito bem "outra questão" nas provas digitais atualmente.
Por favor, consulte um perito da área para validar o que eu estou falando. continuar lendo

Muito bem observado o conteúdo promocional através da matéria. Pois, levou-me a ver a empresa mesmo. Bem, cada um sabe como promove seu nicho de mercado. Assim como cada advogado avalia sua melhor estratégia de defesa. continuar lendo

Ata notarial tem um custo elevado, muitos trabalhadores não pode arcar. continuar lendo

Não bastaria o juiz, ou a parte interessada, solicitar a realização de perícia, no aparelho celular, do qual foi feito os "prints", reportando à parte perdedora, o custo desta perícia? acredito que se foi feito prints, a conversa está gravada, onde facilmente poderá ser verificado o emissor e o recebedor das respectivas mensagens. A Nemmmmm! Preguiça! continuar lendo

Acredito que levar um registro confiável já de início economiza custos e já dá uma confiança imediata na informação. Acionando a perícia somente em casos mais complexos, devido ao custo de profissionais altamente especializados e gerar mais demora no processo.
A parte do processo poderia já ter se adiantado, visto a facilidade de falsificar prints, e ter levado algo mais confiável, não? continuar lendo