Agravo de Execução Penal Falta Grave em Notícias

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Recurso - TJSP - Ação Falta Grave - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

04/09/2023Tribunal de Justiça de São Paulo
, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão que reconheceu a falta grave do dia 30/12/2021, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO , com espeque no artigo 197 da Lei de Execucoes Penais .

Recurso - TJSP - Ação Falta Grave - Agravo de Execução Penal - contra Justiça Pública

16/02/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
Agravo provido (TJSP, 5a C. Direito Criminal, Agravo de Execução Penal n.º 0128453- 33.2011.8.26.0000, rel. Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan, julgado em 10/11/2011). Execução penal.

Recurso - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal

29/06/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA NO TRABALHO EXTERNO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME.

Manifestação - TJPR - Ação Falta Grave - Agravo de Execução Penal - de Ministério Público do Estado do Paraná

27/07/2023Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR - 3a C.Criminal - 0021775- 50.2019.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 28.10.2019) sem destaque no original PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.

Recurso - TJSC - Ação Falta Grave - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina

29/04/2022Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Execução Penal: novos rumos, novos paradigmas. Manaus: Editora Aufiero, 2012, p. 92-93).

Recurso - TJSC - Ação Execução Penal - Agravo de Execução Penal

23/01/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Agravo regimental improvido. ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20-6-2013) [sem grifo no original]. No mesmo rumo, já decidiu ESTE TRIBUNAL : AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
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