Pai é exonerado do dever de pagar alimentos à filha maior que ainda cursa faculdade.
Apesar de haver consignado que, no caso, não há presunção da veracidade dos fatos, tendo em vista o caráter indisponível do direito aos alimentos, ora em discussão, o Juiz dispôs: "Malgrado a jurisprudência... Assim, foi decretada sua revelia, nos termos dos artigos 344 e 345 do CPC... seja pacífica no sentido de que a maioridade por si só, não acarreta, automaticamente, a extinção do direito a alimentos devidos pelos pais, no presente caso, a presunção de necessidade da filha maior