Exigência de Altura Mínima em Concurso Público
Evidente que o edital não pode exigir o requisito de altura mínima se esse não estiver previsto em Lei... Na espécie, a altura mínima para homens (1,65m) está prevista no art. 1º da Lei estadual n. 1.353/04, cujo teor foi reproduzido no edital do certame, daí porque preenchida a primeira exigência jurisprudencialmente... No que toca às carreiras das forças de segurança pública, a Exigência de altura mínima em concurso público é uma exigência justificada? Sim