Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
"A parcela atinente ao aluguel de veículo deve ser reconhecida como de natureza salarial, uma vez que patente a fraude com intuito de destacar uma parcela do salário do trabalhador... Partindo desse raciocínio, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu reformar a sentença que havia indeferido a integração do valor pago como aluguel de veículo ao salário do ex-empregado de uma empresa de telecomunicações... Assim, a relatora concluiu que, se o valor pago como aluguel do veículo ultrapassar 50% do salário do empregado, caberá ao patrão provar que não há fraude