Condenação danos morais e materiais-Anhanguera- Abandono curso- Vitória-ES.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor... Assim, considerando que o magistrado é o destinatário da prova, entendo que os fatos constitutivos do direito do autor foram comprovados pelos documentos anexados à exordial, quanto ao pagamento do valor... Nas razões sentenciais, entendeu o juízo de piso que não houve prova do direito constitutivo do autor quanto ao pagamento das mensalidades