Turma mantém condenação de organizador de festa por venda de bebida alcoólica em evento infanto-juvenil
Processo: 20180130012437APC... No entendimento dos desembargadores, a comercialização de bebida alcoólica em evento destinado ao público infanto-juvenil caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 258 do ECA e enseja a... Ao analisar o recurso, os julgadores assinalaram a possibilidade de a pessoa jurídica responder pela transgressão administrativa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente , uma vez