Se houver cobrança indevida, devolução em dobro depende de má-fé do credor
Para chegar à decisão unânime, o colegiado teve de fazer a distinção entre a aplicação do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 940 do Código Civil , pois eles incidem... Foi aplicado, portanto, o artigo 940 do CC, sob o entendimento de que tal dispositivo é norma complementar do artigo 42 , parágrafo único , do CDC... No caso concreto, o devedor não havia pago a quantia indevida, o que afastou a incidência das normas do CDC