O art. 42 , parágrafo único , do CDC , dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária... Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciada a conduta contrária à boa-fé objetiva... De acordo com a jurisprudência,"(...) para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os artigos 940 do Código Civil e 42 , parágrafo único