Se houver cobrança indevida, devolução em dobro depende de má-fé do credor
Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia obrigado um banco a realizar a chamada repetição do indébito. O credor havia contraído e quitado um empréstimo de R$ 104 mil (para adquirir um trator), mas a instituição financeira acabou executando a dívida judicialmente, mesmo já tendo sido paga. Assim, o cliente moveu ação de reparação de danos materiais e morais.
Para chegar à decisão unânime, o colegiado teve de fazer a distinção entre a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 940 do Código Civil, pois eles...
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