Impenhorabilidade de bem de família deve ser alegada antes da carta de arrematação
Em sua defesa, a devedora argumentou que, como a carta de arrematação não havia sido registrada na matrícula do imóvel, a execução não teria terminado, de acordo com o artigo 694 do Código de Processo... Depois que o leilão judicial de um imóvel penhorado já foi feito e o auto de arrematação assinado, não cabe alegar a impenhorabilidade de bem de família... Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso na Quarta Turma, após a conclusão do leilão, independentemente do registro da carta de arrematação no cartório, o devedor já não pode desconhecer