Abono das férias
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O pagamento da remuneração e do abono de férias, que é 1/3 da remuneração devem ser devidamente efetuadas até 2 dias antes do gozo das férias (arts. 142, 143 e 145 da CLT).
Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador não tenha realizado o pagamento respeitando o prazo de até 2 dias antes do gozo de férias.
Imagem meramente ilustrativa
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1 Comentário
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Olá, Dr. Tudo bem?
O senhor poderia tirar uma dúvida?
Se eu tenho 30 dias de direito de férias, não havendo assim nenhuma falta injustificada, eu, independentemente de converter ou não 1/3 das férias (conforme disposto no Art. 143), irei receber em até 2 dias antes do início do meu gozo às férias (conforme art. 145) o meu salário mensal (bruto) + 1/3 a mais do meu salário mensal, correto? E caso eu opte pela conversão de 1/3 das minhas férias, receberia: salário mensal (bruto) + 1/3 constitucional + Abono Pecuniário (conversão) + 1/3 Abono Pecuniário?
Estou com dúvidas frente a isso, pois meu colega de trabalho recentemente recebeu o recibo de férias dele, e no cálculo o salário de férias dele não constava o valor do salário mensal bruto; constava com um desconto de 1/3 do salário. Para melhor visualização, vou pegar um salário hipotético para ilustrar o cálculo feito pela empresa:
Salário mensal Bruto: 2.000,00
Cálculo no Recibo de Férias:
Férias: 1.333,33
1/3 Constitucional: 444,44
Abono Pecuniário: 666,67
1/3 Abono Pecuniário: 222,23
Esse cálculo não estaria incorreto? Pois segundo o Art. 7º XVII da Constituição Federal, é bem claro sobre o direito a férias anuais com pelo menos 1/3 a mais do salário normal, e o valor apresentado pela empresa não condiz com o que está disposto.
E também, ao ler a legislação vigente, a lei diz que as férias devem ser computadas como tempo de serviço, sendo assim, os 30 dias de férias que eu tenho direito seria como se eu estivesse trabalhando; portanto, deveria receber meu salário normal, certo?
Seguindo ao que dispõe a legislação vigente, o cálculo correto não deveria ser esse?
Férias: 2.000,00
1/3 Constitucional: 666,67
Abono Pecuniário: 666,67
1/3 Abono Pecuniário: 222,23 continuar lendo