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Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias.
No julgamento, uma testemunha afirmou que sempre tirou 20 ...
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