Compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
O transporte coletivo intramunicipal é de competência do Município (art. 30 , V , da CF/88 ). Logo, como consequência, compete aos Municípios legislar sobre o transporte coletivo intramunicipal... A União possui competência para explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (art. 21 , XII , e , da CF/88 )... Diante disso, a competência será dos Estados-membros, que possuem competência residual, na forma do art. 25 , § 1º , da CF/88